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O cartão Vale Transporte é uma nova maneira criada pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica para auxiliar na gestão dos recursos humanos da sua empresa. É uma forma prática e segura de garantir o direito de cada funcionário a este benefício.

Validade do Cartão

O cartão não possui validade. Não há a possibilidade os créditos expirarem em um determinado intervalo de tempo. O cartão é bloqueado apenas se ele não for utilizado por um prazo de seis meses. Vale salientar que esse pode ser desbloqueado a qualquer momento.

Como Funciona?

  1. A Empresa entra em contato com a AETC-JP para a recarga dos cartões de seus funcionários;
  2. Após 48 horas da confirmação do pagamento das recargas, os validadores dos ônibus terão recebido os dados das recargas;
  3. Quando o usuário passar o seu cartão no validador, ele receberá a recarga, podendo desfrutar do seu benefício. Não é necessária a digitação de nenhum código ou senha para que isso aconteça.

Existe um prazo para apresentar o cartão no validador para uma nova recarga?

Sim. Os créditos ficam disponíveis no validador por um período de 40 dias corridos. Se o cartão não for apresentado dentro desse intervalo de tempo, os créditos voltam à Central do Passe Legal e são disponibilizados para a Empresa responsável, que decidirá o que fazer com este valor.

O que acontece diante da perda ou roubo de um cartão Vale Transporte?

Após passadas 48 horas da solicitação do bloqueio (por e-mail ou por meio de um ofício) do cartão extraviado, o funcionário poderá dirigir-se ao posto da Treze de Maio para pegar o seu novo cartão Vale-Transporte.
 

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