O cartão Vale Transporte é uma nova maneira criada
pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica para auxiliar na gestão dos
recursos humanos da sua empresa. É uma forma prática e segura de garantir
o direito de cada funcionário a este benefício.
Validade
do Cartão
O cartão não possui validade. O cartão é bloqueado
apenas se ele não for utilizado por um prazo de seis meses. Vale
salientar que esse pode ser desbloqueado a qualquer momento.
Como
Funciona?
1.A Empresa entra em contato com a AETC-JP para a recarga
dos cartões de seus funcionários;
2.Após 48 horas da confirmação do pagamento das recargas, os
validadores dos ônibus terão recebido os dados das recargas;
3.Quando o usuário passar o seu cartão no validador, ele
receberá a recarga, podendo desfrutar do seu benefício. Não é necessária
a digitação de nenhum código ou senha para que isso aconteça.
Existe um prazo para apresentar o cartão
no validador para uma nova recarga?
Sim. Os créditos ficam disponíveis no validador por um período de 40 dias
corridos. Se o cartão não for apresentado dentro desse intervalo de
tempo, os créditos voltam à Central do Passe Legal e são disponibilizados
para a Empresa responsável, que decidirá o que fazer com este valor.
O que acontece diante da perda ou roubo
de um cartão Vale Transporte?
Após passadas 48 horas da solicitação do bloqueio (por e-mail ou por meio
de um ofício) do cartão extraviado, o funcionário poderá dirigir-se ao
posto da Treze de Maio para pegar o seu novo cartão Vale-Transporte.